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Regulamento do Imposto de Renda, art. 992

Artigo992

Art. 992

- Ficam sujeitas à multa de R$ 80,79 (oitenta reais e setenta e nove centavos) a R$ 242,51 (duzentos e quarenta e dois reais e cinquenta e um centavos) as infrações ao disposto neste Regulamento que não tenham penalidade específica (Decreto-lei 401/1968, art. 22; Lei 8.383/1991, art. 3º, caput, I; e Lei 9.249/1995, art. 30).

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