Regulamento do Imposto de Renda
Art. 967º
Seção VIII - DA PROVA(Ir para)
Art. 967- A escrituração mantida em observância às disposições legais faz prova a favor do contribuinte dos fatos nela registrados e comprovados por documentos hábeis, de acordo com a sua natureza, ou assim definidos em preceitos legais (Decreto-lei 1.598/1977, art. 9º, § 1º).
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TRF4TRF4 (1ª Turma) - 5020229-37.2021.4.04.7201 - SC - Rel.: Des. Leandro Paulsen - J. em 17/07/2026 - DJ 20/07/2026
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. COISA JULGADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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Recurso Exclusivo
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