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Regulamento do Imposto de Renda, art. 964

Artigo964

  • Apoio à fiscalização
Art. 964

- Na hipótese de embaraço ou desacato, ou quando necessário à efetivação de medida prevista na legislação tributária, a autoridade administrativa poderá solicitar o auxílio das autoridades policiais federais, estaduais ou municipais, ainda que não se configure o fato definido em lei como crime ou contravenção (CTN, art. 200).

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