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Regulamento do Imposto de Renda, art. 955

Artigo955

Seção IV - DA AÇÃO FISCAL(Ir para)
  • Acesso ao estabelecimento
Art. 955

- A entrada dos Auditores-Fiscais da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda nos estabelecimentos e o acesso às suas dependências internas não estarão sujeitos a formalidades diversas da sua identificação, pela apresentação da identidade funcional.

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