Regulamento do Imposto de Renda
Art. 955º
Seção IV - DA AÇÃO FISCAL(Ir para)
- Acesso ao estabelecimento
- A entrada dos Auditores-Fiscais da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda nos estabelecimentos e o acesso às suas dependências internas não estarão sujeitos a formalidades diversas da sua identificação, pela apresentação da identidade funcional.
Recurso Exclusivo
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