Regulamento do Imposto de Renda
Art. 936º
- Pagamentos efetuados em débito em conta corrente bancária
- O Ministro de Estado da Fazenda poderá editar os atos necessários para disciplinar sobre o cumprimento das obrigações tributárias principais, por meio de débito em conta corrente bancária (Lei 8.541/1992, art. 54).
Recurso Exclusivo
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