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Regulamento do Imposto de Renda, art. 905

Artigo905

  • Lançamento ao decorrer do ano-calendário
Art. 905

- Na hipótese de lançamento de ofício, no decorrer do ano-calendário, será observada a forma de apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda adotada pela pessoa jurídica (Lei 8.981/1995, art. 97, parágrafo único).

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