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Regulamento do Imposto de Renda, art. 890

Artigo890

Livro IV - DA ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA (Ir para)
Título I - DAS DECLARAÇÕES E DO LANÇAMENTO (Ir para)
Capítulo I - DAS DECLARAÇÕES (Ir para)
Seção I - DAS NORMAS GERAIS(Ir para)
Art. 890

- Compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda dispor sobre as declarações relativas ao imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza e estabelecer, inclusive, a forma, o prazo e as condições para o seu cumprimento e o seu responsável (Lei 9.779/1999, art. 16).

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