Seção III - DA RETENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRADORA DO FUNDO(Ir para)
Art. 830- Ressalvada a responsabilidade da fonte pagadora pela retenção do imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos de que trata o art. 826, a instituição administradora do fundo de investimento imobiliário será responsável pelo cumprimento das demais obrigações tributárias, inclusive obrigações acessórias, do fundo (Lei 9.779/1999, art. 4º).
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