Regulamento do Imposto de Renda
Art. 822º
Art. 822
- Os rendimentos, os ganhos de capital e os ganhos líquidos decorrentes de aplicação em Funcines ficam sujeitos às normas tributárias aplicáveis aos demais valores mobiliários no mercado de capitais (Medida Provisória 2.228-1/2001, art. 46, § 1º).
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.