Seção III - DAS OPERAÇÕES DA CARTEIRA(Ir para)
Art. 819- Os rendimentos e os ganhos de capital auferidos pela carteira do Ficficam isentos do imposto sobre a renda, desde que atendidos os requisitos previstos na Lei 8.313/1991, e nas normas editadas pela CVM (Lei 8.313/1991, art. 14 e art. 17; e Lei 8.894, de 21/06/1994, art. 10).
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