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Regulamento do Imposto de Renda, art. 770

Artigo770

Art. 770

- A base de cálculo do imposto sobre a renda incidente na fonte sobre prêmios de resseguro cedidos ao exterior será de oito por cento do valor pago, creditado, entregue, empregado ou remetido (Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 26).

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