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Regulamento do Imposto de Renda, art. 769

Artigo769

Seção VII - DISPOSIÇÕES DIVERSAS(Ir para)
  • Base de cálculo
Art. 769

- As alíquotas do imposto sobre a renda de que trata este Capítulo incidirão sobre os rendimentos brutos, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 763 (Decreto-lei 5.844/1943, art. 97, § 3º).

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