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Regulamento do Imposto de Renda, art. 759

Artigo759

Seção III - DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS(Ir para)
Art. 759

- Na tributação das operações financeiras de residentes ou domiciliados no exterior, nos mercados de renda fixa e de renda variável, será observado o disposto no art. 788 ao art. 889.

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