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Regulamento do Imposto de Renda

Art. 743º


Art. 743

- Os residentes ou os domiciliados no exterior que realizarem operações financeiras nos mercados de renda fixa ou de renda variável no País ficam sujeitos às normas de tributação previstas no art. 788 ao art. 889. (Lei 8.981/1995, art. 78).

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