Subseção V - DAS REMUNERAÇÕES, DAS GRATIFICAÇÕES E DAS PARTICIPAÇÕES DOS ADMINISTRADORES(Ir para)
Art. 699- Ficam sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte, calculado de acordo com as tabelas progressivas constantes do art. 677, os rendimentos pagos aos titulares, aos sócios, aos dirigentes, aos administradores e aos conselheiros de pessoas jurídicas, a título de remuneração mensal por prestação de serviços, de gratificação ou de participação no resultado (Lei 7.713/1988, art. 7º, caput, II).
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