Seção III - DA SEGURIDADE SOCIAL(Ir para)
Art. 673- A empresa que transgredir as normas estabelecidas na Lei 8.212/1991, além de outras sanções previstas, ficará sujeita à revisão de incentivos fiscais de tratamento tributário especial, observado o disposto em regulamento (Lei 8.212/1991, art. 95, § 2º, [b]).
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!