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Regulamento do Imposto de Renda, art. 654

Artigo654

Subseção II - DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS(Ir para)
  • Disposições gerais
Art. 654

- As deduções do imposto sobre a renda feitas em conformidade com o disposto neste Capítulo serão aplicadas, conforme o caso, no Finor, no Finam e no Funres (Decreto-lei 1.376/1974, art. 2º).

Parágrafo único - A partir de 29/11/2013, data de publicação da Medida Provisória 628/2013, é vedada a possibilidade de aplicação das deduções de que trata este artigo no Funres.

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