Seção VIII - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS RENDIMENTOS(Ir para)
Art. 65- Para fins de incidência do imposto sobre a renda, o valor da atualização monetária dos rendimentos acompanha a natureza do principal, ressalvadas as hipóteses específicas previstas neste Regulamento (CTN, art. 43, § 1º; e Lei 7.713/1988, art. 3º, § 4º).
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