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Regulamento do Imposto de Renda, art. 638

Artigo638

Capítulo III - DISPOSIÇÕES GERAIS(Ir para)
Art. 638

- Para fins do benefício de que trata este Capítulo, não se considera como modernização, ampliação ou diversificação a simples alteração da razão ou da denominação social, a transformação, a incorporação ou a fusão de empresas existentes.

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