Carregando…

Regulamento do Imposto de Renda, art. 625

Artigo625

  • Irredutibilidade
Art. 625

- O valor do adicional de que trata este Título será recolhido integralmente como receita da União, hipótese em que não serão permitidas deduções (Lei 9.249/1995, art. 3º, § 4º).

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?