Carregando…

Regulamento do Imposto de Renda, art. 614

Artigo614

Título XI - DISPOSIÇÕES COMUNS AO LUCRO REAL, PRESUMIDO E ARBITRADO (Ir para)
Capítulo I - DOS RESULTADOS NÃO REALIZADOS NAS OPERAÇÕES INTERCOMPANHIAS(Ir para)
Art. 614

- A falta de registro na escrituração comercial das receitas e das despesas relativas aos resultados não realizados a que se referem o inciso I do caput do art. 248 e o inciso III do caput do art. 250 da Lei 6.404/1976, não elide a tributação de acordo com a legislação de regência (Lei 12.973/2014, art. 61).

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?