Carregando…

Regulamento do Imposto de Renda, art. 574

Artigo574

  • Exclusão de gastos com inovação tecnológica registrados no ativo não circulante intangível
Art. 574

- Poderão ser excluídos, para fins de apuração do lucro real, os gastos com desenvolvimento de inovação tecnológica referidos no inciso I do caput e no § 2º do art. 564, quando registrados no ativo não circulante intangível, no período de apuração em que forem incorridos, observado o disposto no art. 569 ao art. 571 (Lei 12.973/2014, art. 42, caput).

Parágrafo único - O contribuinte que utilizar o benefício a que se refere o caput deverá adicionar ao lucro líquido, para fins de apuração do lucro real, o valor da realização do ativo intangível, inclusive por meio de amortização, alienação ou baixa. (Lei 12.973/2014, art. 42, parágrafo único)

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?