Carregando…

Regulamento do Imposto de Renda, art. 558

Artigo558

Art. 558

- É vedada a utilização dos recursos oriundos dos incentivos previstos neste Capítulo para o pagamento de remuneração de atletas profissionais, nos termos estabelecidos na Lei 9.615, de 24/03/1998, em qualquer modalidade desportiva (Lei 11.438/2006, art. 2º, § 2º).

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?