Seção XI - DO ARRENDAMENTO MERCANTIL(Ir para)
Art. 496- O tratamento tributário das operações de arrendamento mercantil será regido pelo disposto na Lei 6.099/1974, nas operações em que seja obrigatória a sua observância.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!