Carregando…

Regulamento do Imposto de Renda, art. 494

Artigo494

Art. 494

- A construtora fica obrigada a manter escrituração contábil segregada para cada obra submetida ao regime especial de tributação (Lei 12.715/2012, art. 27).

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?