Subseção IV - DO AJUSTE A VALOR PRESENTE(Ir para)
Art. 412- Os valores decorrentes do ajuste a valor presente de que trata o inciso VIII do caput do art. 183 da Lei 6.404/1976, relativos a cada operação, somente serão considerados para fins de determinação do lucro real no mesmo período de apuração em que a receita ou o resultado da operação deva ser oferecido à tributação (Lei 12.973/2014, art. 4º).
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