Regulamento do Imposto de Renda
Art. 408º
Art. 408
- As variações monetárias em razão da taxa de câmbio referentes aos saldos de valores a apropriar decorrentes de ajuste a valor presente de que tratam os art. 412 e art. 413 não serão computadas para fins de determinação do lucro real (Lei 12.973/2014, art. 12).
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