- Dividendos pagos ou creditados classificados como despesa financeira
- Não são dedutíveis, para fins de determinação do lucro real, os lucros ou os dividendos pagos ou creditados a beneficiários de qualquer espécie de ação prevista no art. 15 da Lei 6.404/1976, ainda que classificados como despesa financeira na escrituração comercial (Lei 9.249/1995, art. 10, § 3º).
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