Carregando…

Regulamento do Imposto de Renda, art. 395

Artigo395

Art. 395

- A Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda disciplinará sobre o controle em subcontas de que tratam os art. 393 e art. 394 (Lei 12.973/2014, art. 19).

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?