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Regulamento do Imposto de Renda, art. 362

Artigo362

  • Royalties
Art. 362

- A dedução de despesas com royalties será admitida quando necessárias para que o contribuinte mantenha a posse, o uso ou a fruição do bem ou do direito que produz o rendimento (Lei 4.506/1964, art. 71, caput, [a]).

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