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Regulamento do Imposto de Renda, art. 316

Artigo316

  • Pagamentos sem causa ou a beneficiário não identificado
Art. 316

- Não são dedutíveis as importâncias declaradas como pagas ou creditadas a título de comissões, bonificações, gratificações ou semelhantes (Lei 3.470/1958, art. 2º):

I - quando não for indicada a operação ou a causa que deu origem ao rendimento; e

II - quando o comprovante do pagamento não individualizar o beneficiário do rendimento.

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