Regulamento do Imposto de Renda
Art. 307º
Art. 307
- O valor dos bens existentes no encerramento do período de apuração poderá ser o custo médio ou o custo dos bens adquiridos ou produzidos mais recentemente, admitida, ainda, a avaliação com base no preço de venda, subtraída a margem de lucro (Decreto-lei 1.598/1977, art. 14, § 2º).
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