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Regulamento do Imposto de Renda, art. 295

Artigo295

  • Falta de emissão de nota fiscal
Art. 295

- Caracteriza omissão de receita ou de rendimentos, incluídos os ganhos de capital, a falta de emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, no momento da efetivação das operações de venda de mercadorias, prestação de serviços, operações de alienação de bens móveis, locação de bens móveis e imóveis ou outras transações realizadas com bens ou serviços, e a sua emissão com valor inferior ao da operação (Lei 8.846/1994, art. 1º e Lei 8.846/1994, art. 2º).

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