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Regulamento do Imposto de Renda, art. 271

Artigo271

  • Falsificação da escrituração
Art. 271

- A falsificação, material ou ideológica, da escrituração e dos seus comprovantes, ou da demonstração financeira, que tenha por objeto eliminar ou reduzir o montante de imposto sobre a renda devido, ou diferir o seu pagamento, submeterá o sujeito passivo a multa, independentemente da ação penal que couber (Decreto-lei 1.598/1977, art. 7º, § 1º).

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