Carregando…

Regulamento do Imposto de Renda, art. 269

Artigo269

  • Sociedades em conta de participação
Art. 269

- A escrituração das operações de sociedade em conta de participação deverá ser efetuada em livros próprios.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?