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Regulamento do Imposto de Renda, art. 266

Artigo266

  • Contabilidade não centralizada
Art. 266

- Fica facultado às pessoas jurídicas que possuírem filiais, sucursais ou agências manter contabilidade não centralizada, hipótese que deverão incorporar, ao final de cada mês, na escrituração da matriz, os resultados de cada uma delas.

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