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Regulamento do Imposto de Renda, art. 204

Artigo204

Título IV - DA INSCRIÇÃO NO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA(Ir para)
Art. 204

- A obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e a forma, o prazo e as condições da inscrição serão estabelecidas por ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda (Lei 9.250/1995, art. 37, caput, II; e Lei 9.779/1999, art. 16).

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