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Regulamento do Imposto de Renda, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O imposto sobre a renda será devido à medida que os rendimentos e os ganhos de capital forem percebidos, observado o disposto no art. 78 (Lei 8.134, de 27/12/1990, art. 2º). [[Decreto 9.580/2018, art. 78.]]

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