Regulamento do Imposto de Renda
Art. 195º
- Cooperativas de consumo
- As sociedades cooperativas de consumo que tenham por objeto a compra e o fornecimento de bens aos consumidores ficam sujeitas às mesmas normas de incidência do imposto sobre a renda aplicáveis às demais pessoas jurídicas (Lei 9.532/1997, art. 69).
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