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Regulamento do Imposto de Renda, art. 116

Artigo116

Capítulo IV - DO PRAZO DE RECOLHIMENTO (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS(Ir para)
Art. 116

- O saldo do imposto a pagar, na forma estabelecida no art. 81, deverá ser pago até o último dia útil do mês fixado para a entrega da declaração de ajuste anual, observado o disposto no art. 917 (Lei 9.250/1995, art. 13, parágrafo único). [[Decreto 9.580/2018, art. 81. Decreto 9.580/2018, art. 917.]]

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