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Regulamento do Imposto de Renda, art. 107

Artigo107

Art. 107

- Os recursos provenientes de doações ou de patrocínios deverão ser depositados e movimentados em conta bancária específica, no Banco do Brasil S.A. ou na Caixa Econômica Federal, que tenha como titular o proponente do projeto aprovado pelo Ministério do Esporte (Lei 11.438/2006, art. 12).

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