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Regulamento do Imposto de Renda, art. 1042

Artigo1042

Capítulo VIII - DOS TRATADOS E DAS CONVENÇÕES(Ir para)
Art. 1.042

- Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna e serão observados pela legislação que lhes sobrevenha (CTN, art. 98).

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