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Regulamento do Imposto de Renda, art. 1032

Artigo1032

Art. 1.032

- Antes de feita a arrecadação do imposto sobre a renda, quando circunstâncias novas mudarem a competência da autoridade, aquela que iniciou o procedimento enviará os documentos à nova autoridade competente, para o lançamento e a cobrança devidos (Decreto-lei 5.844/1943, art. 177).

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