Regulamento do Imposto de Renda
Art. 1032º
Art. 1.032
- Antes de feita a arrecadação do imposto sobre a renda, quando circunstâncias novas mudarem a competência da autoridade, aquela que iniciou o procedimento enviará os documentos à nova autoridade competente, para o lançamento e a cobrança devidos (Decreto-lei 5.844/1943, art. 177).
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.