Título VI - DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE(Ir para)
Art. 1.027- Extingue-se a punibilidade dos crimes definidos na Lei 8.137/1990, e na Lei 4.729, de 14/07/1965, quando o agente promover o pagamento do tributo, inclusive acessório, antes do recebimento da denúncia (Lei 9.249/1995, art. 34).
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