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Regulamento do Imposto de Renda

Art. 1014º


Capítulo VI - DAS HIPÓTESES ESPECIAIS DE INFRAÇÃO (Ir para)
Art. 1.014

- O descumprimento a qualquer obrigação assumida para obtenção dos incentivos de que tratam o art. 564 ao art. 572 e a utilização indevida dos incentivos fiscais neles referidos implicam perda do direito aos incentivos ainda não utilizados e o recolhimento do valor correspondente aos tributos não pagos em decorrência dos incentivos já utilizados, acrescidos de juros e multa, de mora ou de ofício, previstos na legislação tributária, sem prejuízo das sanções penais cabíveis (Lei 11.196/2005, art. 24).

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