Art. 1.007
- A multa mínima a ser aplicada será de (Lei 10.426/2002, art. 7º, § 3º):
I - R$ 200,00 (duzentos reais), nas seguintes hipóteses:
a) de pessoa física;
b) de pessoa jurídica inativa; e
c) de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional; e
II - R$ 500,00 (quinhentos reais), nas demais hipóteses.
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