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Decreto 9.235, de 15/12/2017, art. 95

Artigo95

Art. 95

- As instituições comunitárias de ensino superior - ICES serão qualificadas nos termos da Lei 12.881/2013, conforme regulamento a ser editado pelo Ministério da Educação.

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Lei 12.881, de 12/11/2013 (Ensino. Dispõe sobre a definição, qualificação, prerrogativas e finalidades das Instituições Comunitárias de Educação Superior - ICES, disciplina o Termo de Parceria)