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Decreto 9.235, de 15/12/2017, art. 9

Artigo9

Capítulo II - DA REGULAÇÃO (Ir para)
Seção I - DOS ATOS AUTORIZATIVOS (Ir para)
Art. 9º

- A educação superior é livre à iniciativa privada, observadas as normas gerais da educação nacional e condicionada à autorização e à avaliação de qualidade pelo Poder Público.

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