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Decreto 9.235, de 15/12/2017, art. 86

Artigo86

Seção II - DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DE CURSOS DE GRADUAÇÃO POR MEIO DO ENADE (Ir para)
Art. 86

- Os exames e as avaliações de estudantes de cursos de graduação aferem os desempenhos em relação às habilidades e às competências desenvolvidas ao longo de sua formação na graduação.

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