Art. 70
- A instituição deverá comprovar o efetivo cumprimento das providências determinadas e a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior poderá, se necessário, solicitar diligências e realizar verificação in loco.
§ 1º - Não será deferido novo prazo para saneamento no curso do processo administrativo de supervisão.
§ 2º - Esgotado o prazo determinado e comprovado o saneamento, a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação concluirá o processo.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!